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Data de publicação do verbete: 19/09/2022

O termo “Nego” na bandeira da Paraíba

No meio da parte vermelha, há a inscrição “NEGO”, na cor branca e em letras maiúsculas, que é a conjugação do verbo “negar” .
Data de publicação: setembro 19, 2022

Adoção: 25 de setembro de 1930

Promulgação: Lei estadual nº 704

Proporção: 7:10

Cores: Preto, vermelho e branco

Conhecida como a Bandeira do Nego sendo adotada em 25 de setembro de 1930, por meio da Lei Estadual Nº 704

Art. 1º — Terá o Estado bandeira propria cujos característicos serão regulados por decreto do poder executivo.

Art. 2º A bandeira terá dois terços de côr rubra e um de côr negra, ficando esta do lado do mastro.

Parágrafo unico — Na parte rubra ficará a palavra “Négo”, escripta em caracteres brancos, na proporção de um vigesimo para o todo.”

 

 

Simbologia do termo “Nego” 

 Um terço dela está na cor preta, o que representa os dias de luto que vigoravam no estado após o assassinato de João Pessoa em Recife, no ano de 1930 – e dois terços restantes na cor vermelha – representando a Aliança Liberal. No meio da parte vermelha, há a inscrição “NEGO”, na cor branca e em letras maiúsculas, que é a conjugação do verbo “negar” no presente do indicativo da primeira pessoa do singular e representa a não aceitação do sucessor à presidência da república indicado pelo presidente brasileiro da época, Washington Luís. Quando a bandeira foi adotada, o vocábulo era escrito com um acento agudo na letra E “NEGO”.

Esta lei promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa porque o presidente do estado a vetou, pelos fundamentos seguintes:

“Usando das atribuições que me confere o art. 2º da Constituição do Estado e, considerando que o projecto nº 6 é, em suas linhas gerais, como nas minúcias da sua organização, uma simples criação de partido; considerando que a bandeira de qualquer Estado é, antes de tudo, um símbolo de vida normal, uma síntese ideal das aspirações coletivas ou da ambiência em que evolve a alma do povo que a elege; considerando que a phrase inscripta na bandeira que elle crêa não é historica nem figura no telegrama em que o Presidente João Pessoa negou apoio á candidatura Júlio Prestes considerando que – nego – desacompanhado de qualquer explicação é, por si só incompreensível, e encerra um grito de puro negativismo, resolvo vetar este projecto, devolvendo-o à Assembleia para que se cumpram os dispositivos constitucionais que regem o caso.”
— João Pessoa, 23 de setembro de 1930.

Álvaro Pereira de Carvalho

A Constituição de 1937 do Estado Novo aboliu todos os símbolos estaduais e municipais em favor dos símbolos nacionais. A bandeira da Paraíba só foi restituída pelo artigo 139 da Constituição Estadual de 1947 em 26 de julho de 1965, e nº 3489, 30 de agosto de 1967.                                                                                                                                                                                          Jonas do Nascimento

Fontes:

https://super.abril.com.br/historia/rebeldia-da-paraiba-esta-registrada-na-bandeira/ 

https://pt.wikipedia.org/wiki/Bandeira_da_Para%C3%ADba