Adoção: 25 de setembro de 1930
Promulgação: Lei estadual nº 704
Proporção: 7:10
Cores: Preto, vermelho e branco
Conhecida como a Bandeira do Nego sendo adotada em 25 de setembro de 1930, por meio da Lei Estadual Nº 704
Art. 1º — Terá o Estado bandeira propria cujos característicos serão regulados por decreto do poder executivo.
Art. 2º A bandeira terá dois terços de côr rubra e um de côr negra, ficando esta do lado do mastro.
Parágrafo unico — Na parte rubra ficará a palavra “Négo”, escripta em caracteres brancos, na proporção de um vigesimo para o todo.”
Simbologia do termo “Nego”
Um terço dela está na cor preta, o que representa os dias de luto que vigoravam no estado após o assassinato de João Pessoa em Recife, no ano de 1930 – e dois terços restantes na cor vermelha – representando a Aliança Liberal. No meio da parte vermelha, há a inscrição “NEGO”, na cor branca e em letras maiúsculas, que é a conjugação do verbo “negar” no presente do indicativo da primeira pessoa do singular e representa a não aceitação do sucessor à presidência da república indicado pelo presidente brasileiro da época, Washington Luís. Quando a bandeira foi adotada, o vocábulo era escrito com um acento agudo na letra E “NEGO”.
Esta lei promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa porque o presidente do estado a vetou, pelos fundamentos seguintes:
Álvaro Pereira de Carvalho
A Constituição de 1937 do Estado Novo aboliu todos os símbolos estaduais e municipais em favor dos símbolos nacionais. A bandeira da Paraíba só foi restituída pelo artigo 139 da Constituição Estadual de 1947 em 26 de julho de 1965, e nº 3489, 30 de agosto de 1967. Jonas do Nascimento
Fontes:
https://super.abril.com.br/historia/rebeldia-da-paraiba-esta-registrada-na-bandeira/
https://pt.wikipedia.org/wiki/Bandeira_da_Para%C3%ADba