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Data de publicação do verbete: 19/02/2016

Mário Moacyr Porto

Foi Professor fundador da 1ª cadeira de Direito Civil da Faculdade de Direito da UFPB. Livros publicados: Ação de Responsabilidade Civil e Outros estudos, Dano Moral, e A fome e seus paliativos.
Data de publicação: fevereiro 19, 2016

Naturalidade: João Pessoa – PB

Nascimento: 03 de janeiro de 1912 / Falecimento: 20 de novembro de 1997

Formação: Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito do Recife.

Cargos que ocupou: Presidente da empresa Mineração Tomaz Salustino S.A., com sede em Currais Novos-RN; Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional do RN. Foi Professor da UFRN e Promotor Público. No Estado da Paraíba foi Presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, Presidente do Tribunal de Ética da OAB/PB, Desembargador e Juiz. Na UFPB foi Professor fundador da 1ª cadeira de Direito Civil da Faculdade de Direito, posse em 19/06/1961, Diretor da Faculdade de Direito da Paraíba – Reitor, em 04/1960 a 04/1964.

Livros publicados: Ação de Responsabilidade Civil e Outros estudos, Dano Moral, e A fome e seus paliativos.

Mário Moacyr Porto, filho de José Domingues Porto e Nautília da Gama Porto. Como acadêmico se destacou por participar do Congresso Internacional de Direito Comparado, em Hamburgo (AL), onde apresentou tese sobre a “Responsabilidade pela guarda das coisas inanimadas”.

Publicou inúmeros artigos nos grandes periódicos e veículos nacionais, projetando-se como proeminente doutrinador nessa área, tendo seu “Traitè de Responsabilité Civil”, publicado na França, alcançado prestígio mundial.

Foi aprovado em concurso público para o cargo de Juiz e nomeado para a Comarca de Cajazeiras em 02/12/1938 e em seguida, nomeado para a comarca de Patos-PB e removido para a comarca de Bananeiras-PB, no ano de 1941. Tomou posse na Comarca de Campina Grande em 1947, sendo transferido para João Pessoa em 1951, tendo encerrado as suas funções como Desembargador do Tribunal de Justiça da Paraíba em 1952.

No Tribunal de Justiça da Paraíba destacou-se pelas melhorias estruturais e pela autoria do Projeto de Lei que consagrou a Lei de Organização e Divisão Judiciária do Estado, além do Regimento da Secretaria do Tribunal de Justiça. Já a sua fecunda vocação cultural levou-o a ocupar a Cadeira nº 4, da Academia Paraibana de Letras; imortalizou-se, igualmente, na Academia Norte-riograndense de Letras.

Em um de seus artigos, Mário Porto disse: “O verdadeiro, em qualquer plano, está no que sentimos e cremos. O céu azul que admiramos não é céu e nem é azul, o que não nos impede de proclamar, com sincera convicção, que o céu da nossa Terra é belo e profundo. Não se conclui, daí, que o justo e o belo constituam uma miragem dos nossos sentidos ou um equívoco das nossas consciências. Não. O justo e o belo, longe de representarem realidades aparentes, são aparências que se afirmam com a força e a autenticidade de realidades, o que é bastante para alcançar a plenitude dos nossos finitos anseios de justiça e beleza”.

Mário Moacyr Porto soube, como ninguém, explorar a dimensão estético-expressiva, ora trazendo-a para a sua retórica judicial e sua criação doutrinária, ora para recriar, com a linguagem, verdades e ilusões que habitam nossa condição de seres racionais que ainda não descortinaram o auto-saber sobre a emotividade. A arte, imprescindível.

“A casa do Direito, como a casa de Deus, tem muitas moradas, mas não há lugar, em nenhuma delas, para os medíocres de vontade e timoratos de coração”. (Mário Moacyr Porto)

Fontes:

Direito e Estética: Arte e Retórica em Mário Moacyr Porto

http://www.ufpb.br/content/m%C3%A1rio-moacyr-porto

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