(Foto: Bruno Vitor// Saberes em Roda// Reprodução)
Projeto de Lei Municipal, aprovado no dia 30 de dezembro, declara o Coco de Roda patrimônio cultural imaterial de João Pessoa
A Lei Municipal de Nº 14.097, que reconhece o Coco de Roda e a Ciranda como patrimônio cultural de natureza imaterial do município de João Pessoa, foi aprovada na última quarta-feira (30). O projeto de lei foi de autoria do vereador Zezinho do Botafogo que comentou em publicação no Instagram: “Temos o intuito coletivo de reivindicar o reconhecimento e a devida valorização da cultura popular paraibana”.
A Lei Ordinária foi publicada no semanário oficial do município, divulgado dia 31 de dezembro e especifica:
Art. 1º Fica reconhecido o COCO DE RODA e a CIRANDA como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município de João Pessoa.
Parágrafo único. Entendem-se por Patrimônio Cultural os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, em conformidade com o artigo 216 da Constituição Federal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.