O acendimento de fogueiras durante os festejos de juninos poderia agravar o estado de saúde das pessoas contaminadas pela Covid-19
Sancionada pelo Governo da Paraíba e publicada no Diário Oficial do Estado neste sábado(20) a lei que proíbe o acendimento de fogueiras em espaços urbanos durante a pandemia de coronavírus. O não cumprimento da lei gera multa de 10 Unidades Fiscais de Referência (UFR-PB), sendo que cada UFR-PB vale R$ 51,78, aplicada em dobro em caso de reincidência, tendo como referência o mês de junho.
De acordo com a lei de autoria do deputado Adriano Galdino (PSB), profissionais de saúde informaram que o acendimento de fogueiras durante os festejos juninos poderia agravar o estado de saúde das pessoas contaminadas pela Covid-19, que é uma doença que afeta o sistema respiratório.
Os números de casos confirmados e de mortes pela Covid-19 continuam crescendo em todo o País e considerando a aproximação dos festejos juninos, o deputado ratifica a necessidade de “buscar medidas que visem evitar acidentes causados por fogos, complicações respiratórias provocadas pela fumaça em pessoas com asma ou com outros problemas de saúde e as tradicionais aglomerações do período junino, para fins de preservar ao máximo os leitos de hospitais das redes públicas e privadas”.
Israela Ramos