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Data de publicação do verbete: 13/06/2025

Parque Estadual Marinho de Areia Vermelha

Parque Estadual Marinho de Areia Vermelha

Parque estadual.

Pesquisa e texto: Sandra da Costa Vasconcelos

Localização: Cabedelo – PB

Em um pequeno trecho litorâneo do estado da Paraíba, especificamente no município de Cabedelo, é possível encantar-se com o Parque Estadual Marinho de Areia Vermelha. Conhecida especialmente por revelar um banco de areia de dois quilômetros de comprimento durante a maré baixa, a área conta com piscinas naturais de água cristalina e uma grande biodiversidade, o que contribuiu para que se tornasse a primeira unidade de conservação do litoral paraibano totalmente marinha.

São 231 hectares voltados à proteção de, pelo menos, nove espécies de corais e tipos de esponja-do-mar, além de 41 espécies de moluscos, 31 de crustáceos, 55 de peixes e outros grupos da fauna recifal”, ressalta a gestora da unidade, Maria Christina Vasconcelos, que administra o parque desde 2016.

Características Gerais

O ponto mais emblemático do parque é a Ilha de Areia Vermelha, um extenso banco de areia com cerca de dois quilômetros de comprimento por um de largura, situado em frente à praia de Camboinha, no município de Cabedelo. A ilha emerge durante a maré baixa, de forma semelhante aos recifes de Picãozinho, em Tambaú. Com suas águas cristalinas em tons de verde-claro, o local é ideal para banhos, contando com piscinas naturais e formações de corais.

Apesar da beleza natural, é necessário cautela ao redor dos recifes. Caminhar sobre os corais não é recomendado, tanto para evitar acidentes quanto para preservar esse frágil ecossistema, que pode ser danificado com facilidade.

Atualmente, a classificação do local como parque estadual não corresponde a nenhuma das categorias de unidade de conservação definidas pelo Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC). Por isso, torna-se necessária a adequação da legislação estadual vigente, em conformidade com o que dispõem o artigo 55 da Lei Federal nº 9.985, de 18 de junho de 2000, e o artigo 40 do Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002.

Objetivos

  1. Proteger e preservar integralmente os recursos naturais do ecossistema: a coroa, os recifes, a periferia (piscinas naturais), a fauna e a flora marinhas.
  2. Despertar nos visitantes consciência ecológica e conservacionista.
  3. Controlar e ordenar o turismo sustentável e as demais atividades econômicas compatíveis com a conservação ambiental.
  4. Gerenciar e fiscalizar a área para utilização racional do espaço.
  5. Controlar e fiscalizar as atividades degradadoras.
  6. Garantir a integridade da paisagem.

Interdições

  1. Implantação de atividades que venham a causar danos, poluição e degradação do ecossistema.
  2. Lançamento de resíduos e detritos de qualquer natureza passíveis de provocar danos à área.
  3. Exercício de atividades de captura, pesca, extrativismo e degradação da fauna e da flora, inclusive os recifes.
  4. Uso de equipamentos náuticos não autorizados.
  5. As demais atividades danosas previstas na legislação ambiental.

Fontes:

https://pt.wikipedia.org/wiki/Parque_Estadual_Marinho_de_Areia_Vermelha

https://semeia.org.br/conexao-semeia/parques-do-mes/visite-e-conheca-o-parque-estadual-marinho-areia-vermelha-joao-pessoa-paraiba/

https://www.scielo.br/j/bn/a/Zp3RKVfF35wwcLpvcpTKc7L/

 

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